quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Você Sabia que:

Registro Público Exige Certidões de Quitação de Tributos Federais


A  Instrução Normativa DNRC 115/2011 dispõe sobre os atos sujeitos à comprovação de quitação de tributos e contribuições sociais federais para fins de arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
De acordo com o referido normativo, os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário, da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos mediante as respectivas certidões de quitação de tributos e contribuições sociais federais.


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